O adicional de periculosidade pode ser aplicável a determinadas atividades ou operações que envolvam riscos previstos na legislação trabalhista. A análise depende das tarefas realizadas e das condições efetivas do trabalho.
Quais fatores são relevantes?
A atividade desempenhada, a exposição ao risco, a frequência e as circunstâncias do trabalho e os critérios previstos nas normas aplicáveis precisam ser avaliados.
Como diferenciar insalubridade e periculosidade?
Em linhas gerais, a insalubridade se relaciona à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada a situações de risco previstas em lei. O enquadramento depende dos critérios próprios de cada adicional.
Quais informações separar?
Descrição das funções, local de trabalho, procedimentos de segurança e documentos ocupacionais podem ajudar na compreensão do caso.
Tem dúvidas sobre exposição a situações de risco no trabalho? Entre em contato com a Weber Aguiar para obter informações sobre o atendimento.
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