A insalubridade está ligada à exposição a agentes que prejudicam a saúde aos poucos, como ruído e produtos químicos. A periculosidade está ligada a atividades com risco de morte ou lesão grave, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Os percentuais, a base de cálculo e as regras são diferentes.
Insalubridade
Prevista nos arts. 189 a 192 da CLT e na NR-15. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, em regra sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
Periculosidade
Prevista no art. 193 da CLT e na NR-16. Abrange atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a roubos ou outras violências físicas em segurança pessoal ou patrimonial, e o trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
É possível receber os dois?
A CLT prevê que o trabalhador pode optar pelo adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que os dois adicionais não se acumulam. Na prática, a análise identifica qual é devido e qual é mais favorável.
Como saber qual se aplica ao seu caso
A caracterização depende das condições reais de trabalho e, em processo judicial, de perícia técnica (CLT, art. 195). Descrição das funções, local de trabalho, procedimentos de segurança, laudos e o PPP ajudam na análise.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Frentista recebe periculosidade?
Atividades com exposição a inflamáveis, como abastecimento de veículos, estão entre as hipóteses analisadas pela NR-16.
Quem usa moto no trabalho tem direito?
O trabalho com motocicleta foi incluído entre as atividades perigosas pela CLT (art. 193, § 4º), observada a regulamentação aplicável.
Saiba mais
Veja também a página sobre Adicional de periculosidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Este conteúdo explicou pontos importantes sobre insalubridade e periculosidade. Se você está enfrentando uma situação trabalhista relacionada a esse assunto e deseja obter informações sobre o atendimento jurídico, entre em contato com a Weber Aguiar.
Entrar em contato pelo WhatsApp