Assédio moral no trabalho é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de perseguição, que atingem sua dignidade e sua saúde. Uma cobrança pontual ou um desentendimento isolado, em regra, não caracterizam assédio. O que pesa é a repetição, o contexto e as provas.
Exemplos de condutas que merecem atenção
- Humilhações, gritos ou xingamentos, em público ou em particular.
- Isolamento proposital, como excluir de reuniões ou deixar sem tarefas.
- Metas impossíveis acompanhadas de ameaças constantes.
- Críticas ofensivas, apelidos e exposição ao ridículo.
- Perseguição após reclamação, afastamento médico ou gravidez.
Cobrança não é assédio, mas tem limites
A empresa pode cobrar resultados e orientar o trabalho. O problema começa quando a cobrança se torna desrespeitosa, repetitiva e humilhante. Desde a Lei 14.457/2022, empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio.
Possíveis consequências
Comprovado o assédio, pode haver indenização por danos morais (CLT, arts. 223-A e seguintes). Dependendo da gravidade, a situação também pode ser analisada como motivo para rescisão indireta (CLT, art. 483).
Como registrar os fatos
Anote datas, horários, locais, o que aconteceu e quem presenciou. Guarde mensagens e e-mails. Em regra, a gravação feita por quem participa da conversa é admitida como prova. Atestados e acompanhamento médico ou psicológico também são importantes, inclusive para a sua saúde.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Uma única humilhação já é assédio moral?
Em regra, o assédio moral envolve repetição. Um episódio grave e isolado, porém, pode gerar outras consequências, como dano moral.
Preciso de testemunhas?
Ajudam bastante, mas mensagens, e-mails, gravações lícitas e documentos médicos também podem compor a prova.
Saiba mais
Veja também a página sobre Assédio moral.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Este conteúdo explicou pontos importantes sobre assédio moral no trabalho. Se você está enfrentando uma situação trabalhista relacionada a esse assunto e deseja obter informações sobre o atendimento jurídico, entre em contato com a Weber Aguiar.
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