Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa deve pagar tudo em até 10 dias após o fim do contrato.
Parcelas que costumam aparecer no cálculo
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso-prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando a fração igual ou superior a 15 dias.
- Férias vencidas e proporcionais: sempre com o acréscimo de 1/3.
- Multa de 40% do FGTS: sobre o total depositado durante o contrato.
- Saque do FGTS e guias do seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos.
O aviso-prévio conta como tempo de serviço
O período do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
Prazo e multa por atraso
As verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º).
Como conferir o termo de rescisão
Compare o termo de rescisão com os contracheques e o extrato do FGTS. Verifique se horas extras, adicionais e comissões habituais foram consideradas, porque elas também refletem nas verbas rescisórias.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?
Assinar o termo não impede, em regra, a discussão de valores pagos de forma incorreta, dentro do prazo legal.
Quem pede demissão recebe as mesmas verbas?
Não. No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso-prévio funciona de outra forma.
Saiba mais
Veja também a página sobre Verbas rescisórias.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Este conteúdo explicou pontos importantes sobre verbas na demissão sem justa causa. Se você está enfrentando uma situação trabalhista relacionada a esse assunto e deseja obter informações sobre o atendimento jurídico, entre em contato com a Weber Aguiar.
Entrar em contato pelo WhatsApp