Horas extras são as que passam da jornada contratual, em regra 8 horas por dia e 44 por semana. Elas devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, salvo compensação válida, como banco de horas, e refletem em outras verbas.
As regras principais
- Jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais (Constituição Federal, art. 7º, XIII).
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Normas coletivas podem prever percentual maior.
- Em regra, até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
- Trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Intervalos também contam
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora (CLT, art. 71). Se o intervalo não é concedido ou é reduzido, o período suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%. Entre uma jornada e outra, deve haver descanso mínimo de 11 horas (art. 66).
Banco de horas
O banco de horas permite compensar as horas extras com folgas. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por negociação coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59). Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.
Reflexos e provas
As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado, nas férias com 1/3, no 13º salário, no aviso-prévio e no FGTS. Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada (CLT, art. 74, § 2º). Cartões de ponto, escalas, mensagens sobre horários e testemunhas ajudam a comprovar a jornada real.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Mensagens de trabalho fora do horário contam?
Podem contar, dependendo de o trabalhador estar efetivamente à disposição da empresa. Cada situação precisa ser analisada.
O ponto não mostra as horas que fiz. E agora?
Outras provas, como testemunhas, mensagens e registros de acesso, podem ser usadas para demonstrar a jornada real.
Saiba mais
Veja também a página sobre Horas extras.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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