Após um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito à emissão da CAT, ao benefício do INSS por incapacidade quando o afastamento passa de 15 dias, à continuidade dos depósitos de FGTS, à estabilidade de 12 meses após a alta e, dependendo do caso, a indenização da empresa.
O que é considerado acidente de trabalho
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação que leve à morte, à perda ou à redução da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo, também podem ser equiparadas a acidente (art. 20).
A CAT
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da CAT até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer a comunicação.
Afastamento e estabilidade
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir daí, o trabalhador pode receber benefício por incapacidade temporária do INSS, na espécie acidentária. Durante o afastamento, o FGTS continua sendo depositado. Após a alta do benefício acidentário, há garantia de emprego por 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118, e Súmula 378 do TST).
Indenização
Se o acidente decorreu de culpa da empresa, como falta de treinamento ou de equipamentos de proteção, ou de atividade de risco, pode haver indenização por danos materiais, morais e estéticos. A análise depende das circunstâncias, do dano e da relação com o trabalho.
O que guardar
Atestados, exames, prontuários, a CAT, fotos do local, nomes de testemunhas e comunicações com a empresa. Priorize sempre o atendimento de saúde.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Fui demitido logo após voltar do INSS. Isso é permitido?
Se o afastamento foi acidentário e houve recebimento do benefício, a garantia de 12 meses pode ter sido desrespeitada. Vale buscar análise do caso.
Doença causada pelo trabalho conta como acidente?
Pode contar. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente pela Lei 8.213/1991, conforme a relação com a atividade.
Saiba mais
Veja também a página sobre Acidente de trabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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